Veja o que muda na Previdência | Foto: Arquivo |
As regras valerão para quem ainda não contribui para o INSS ou para o regime de Previdência dos servidores FEDERAIS. Quem já está no mercado de trabalho, terá regras de transição.
Veja pontos aprovados, em 2º turno, pelo Senado:
Idade mínima
65 anos para homens e 62 para mulheres
Tempo de contribuição
Homens precisarão contribuir pelo menos por 20 anos e mulheres, por 15.
Pedágio de 100%
Os trabalhadores poderão pagar pedágio sobre o tempo que falta para se aposentar. Exemplo: se faltam três anos, o trabalhador poderá trabalhar por mais três. Nesse pedágio, também será exigida idade mínima: homens (60), mulheres (57).
Benefício integral
Para ter direito ao benefício integral, que hoje é de R$ 5.839,45, será exigido que o trabalhador tenha contribuído por 40 aos para a Previdência.
Piso
Mesmo que tenha contribuído por menos de 40 anos, o trabalhador terá direito ao salário mínimo (piso mínimo nacional).
Pré-2003
Quem ingressou até 2003, tem direito a receber o último salário da carreira, com reajuste do benefício igual ao que for proporcionado a quem estiver na ativa, mas será exigida a idade mínima (65 anos para homens e 63 para mulheres).
Após 2003
Quem entrou depois de 2003, só receberá a média das contribuições desde 1994, corrigidas.
Quem entrou antes da implantação do fundo de pensão do servidor, em 2013, poderá receberá acima do teto do INSS.
Pensão
A viúva terá direito a receber 60% do que recebia o marido com acréscimo de 10% por cada filho menor de 21 anos, não podendo ultrapassar o salário que o marido recebia. Se o filho tiver deficiência grave, física ou mental, a pensão será de 100% do que o marido recebia.
A regra vai valer para servidores federais e trabalhadores da iniciativa privada.
A pensão não poderá ser inferior a um salário mínimo se o pensionista não tiver outra fonte de renda formal.
Acúmulo de benefícios
Aposentados e pensionistas terão limites para o acúmulo de benefícios. Quanto maior o valor a receber, maior o corte.
Professores
Idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 para homens, com 30 anos de contribuição para os homens e 25 para as mulheres.
Será mantida a aposentadoria especial com cinco anos a menos que o restante dos trabalhadores.
Setor público: professores terão que ter 10 anos no funcionalismo e cinco anos no cargo para ter direito a aposentadoria.
Setor privado: terá que comprovar que trabalhou no período no ensino infantil, fundamental ou médio.
Trabalhadores rurais
55 anos para mulheres e 60 para homens. É preciso comprovar pelo menos 15 anos de atividade no campo.
Benefício de Prestação Continua
Sem alterações.
Policiais federais e agentes penitenciários
Idade mínima de 55 anos, com pelo menos 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres.
Estados e municipios
Servidores estaduais e municipais com registes próprios de aposentadoria não serão afetados pela reforma. Terão situação definida na PEC paralela ou nas Assembleias Legislativas.
PMs e bombeiros: situação será discutida em projeto separado.
Fonte: NE Notícias