Juíza interrompe mandato de Ivoni Andrade (Foto: Arquivo Site Câmara de Itabaiana) |
Contra essa decisão ainda cabe recurso. Conforme os autos, a antecipação da eleição foi regulamentada por resolução da Presidência da Câmara, na época assinada pelo então presidente José Teles. No mandado de segurança, o vereador Vaguinho de Vado argumentou que a eleição só poderia ocorrer no ano seguinte, em 2018, e que a antecipação deveria ter sido regulamentada pelo regimento interno do parlamento municipal. Para tanto, o regimento deveria ter sofrido alterações por meio de emenda, procedimento que efetivamente não ocorreu, segundo os relatos do vereador que contestou a eleição.
A juíza acatou esses argumentos e concedeu a segurança pleiteada por Vaguinho de Vado, reconhecendo o pleito como “direito líquido e certo a ser protegido”. Com a decisão, fica anulada a ata da eleição ocorrida no dia 26 de outubro de 2017, que elegeu Ivoni Lima de Andrade [presidente], Arivaldo de Rezende [vice-presidente], Paulo Messias Santos [1ª secretário] e Sinvaldo Gois Teixeira [2º secretário].
Por Cassia Santana / Portal Infonet