Cassado pelo TRE, Christiano Cavalcante ganha direito de esperar julgamento de embargos no cargo (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
O ministro destacou na decisão, que considerava plausível o argumento jurídico da defesa “diante da pendência de embargos de declaração e dada a nítida controvérsia averiguada quanto à cassação”. No mandado de segurança, a defesa do prefeito observa que o juízo eleitoral de primeira instância não teria evidenciado práticas ilegais que justificassem a cassação do mandato. O prefeito foi acusado de pintar prédios públicos com as cores da campanha eleitoral que o promoveram à reeleição ao cargo de prefeito do município.
Na ótica da defesa, o uso das cores oficiais do município em campanha eleitoral já tinha sido questionada pelo Ministério Público Eleitoral e a acusação foi julgada improcedente pelo juízo eleitoral. “Tendo sido afirmado que taxativamente a inexistência de qualquer irregularidade eleitoral na utilização, na campanha, por qualquer um dos candidatos, das cores oficiais do Município”, destaca a defesa, no mandado de segurança.
Por Cassia Santana / Portal Infonet