Depoimento das acusadas encerra fase da instrução processual (Fotos: Portal Infonet) |
Mas a outra, conforme o promotor de justiça, que é subordinada na escala hierárquica da empresa, relatou que recebia dinheiro como espécie de “agrado”. Na ótica do promotor esse relato seria uma confissão da frentista e que o ‘agrado’ funcionava como uma espécie de ‘cala boca’ para impedir que ela revelasse algo relacionado ao suposto esquema.
Essa outra frentista, de acordo com o promotor, não deu detalhes como funcionava o suposto esquema, mas assegurou que a movimentação dos cartões corporativos da Polícia Militar utilizados para abastecer os carros era feita pela superiora hierárquica, que também é ré nesse processo judicial.
Os depoimentos foram prestados na sede da 3ª Vara Criminal, mas o juiz não permitiu que jornalistas acompanhassem.
Sem confissão
Ao contrário da visão do promotor, a defesa não encontrou provas, nos depoimentos, que indicasse a confissão. “As frentistas disseram que não participaram de nenhum esquema de troca de moedas”, diz o advogado Aloísio Vasconcelos. De acordo com o advogado, as duas frentistas nada revelaram sobre o suposto esquema e uma delas informou que sequer conhecia o sargento Robertson Souza Silva, único PM apontado como responsável pelo suposto esquema fraudulento. Por ser policial militar, o sargento Robertson não é parte nesse processo que tramita na 3ª Vara Criminal.
O sargento Robertson é réu em uma outra ação judicial que trata da mesma questão. Ele responde a processo judicial que tramita na Auditoria Militar [6ª Vara Criminal]. O sargento prestou depoimento nesta quinta-feira, 12, na 3ª Vara Criminal, mas em outra condição. O policial militar foi ouvido como testemunha referida, uma vez que ele foi citado naquele processo e negou qualquer esquema para desviar o combustível, conforme explicou o advogado Aloísio Vasconcelos.
Na ótica do advogado, não há provas nos autos [nem nesse processo que tramita na 3ª Vara Criminal nem também naquele outro que permanece em tramitação na Auditoria Militar], que indiquem indícios de fraude. “Não há provas que possam mostrar a ligação do sargento Robertson com as frentistas”, diz Aloísio Vasconcelos. “Não há nenhuma prova concreta de desvio de combustível envolvimento o sargento Robertson nem qualquer outro policial militar”, assegura.
Encerrada a instrução, o processo da 3ª Vara Criminal entra na fase de diligências. O promotor de justiça Deijaniro Jones pediu o compartilhamento das provas que já foram colhidas no processo que tramita na 6ª Vara Criminal. Após as diligências, o juiz abrirá prazo para as alegações finais para então expedir a sentença pela absolvição ou condenação das acusadas.
por Cassia Santana