TRF suspendeu retenção de valores no FPM de Indiaroba (Foto: Facebook/Prefeitura de Indiaroba) |
A suspensão da retenção de valores no FPM correspondentes à pagamentos compulsórios e parcelamentos previdenciários (valores devidos pelo Município ao INSS) atende a um pedido feito pelo município de Indiaroba, que alegou queda na arrecadação municipal em virtude da pandemia mundial. Na decisão, o juiz determinou ainda inclusão de débitos previdenciários vencidos ou prestes a vender em parcelamentos mensais, desde que vencidos durante a situação de emergência pública.
O magistrado se baseou em decisões semelhantes deferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente em ações movidas pelos estados de São Paulo e Bahia. Em sua decisão, ele explicou ainda que não se está reconhecendo o direito de o Município se furtar ao pagamento de suas obrigações tributárias, mas sim, de ofertar a possibilidade de priorizar despesas de manutenção de suas atividades. “O que se está reconhecendo é a possibilidade (precária e temporária) de o Município priorizar o uso da sua (atualmente) reduzida capacidade financeira na manutenção de suas despesas correntes, como pagamento de servidores, manutenção de prédios e instalações, dentre outras”, explicou.
O prefeito de Indiaroba, Adinaldo do Nascimento, explicou que a verba do FPM, estimada em R$ 1,1 milhão, estava bloqueada desde o dia 18 de novembro do ano passado, e que partir de agora, a expectativa do Município é de desbloquear os valores retidos e refazer o planejamento financeiro municipal com objetivo de enfrentar as consequências da pandemia do novo coronavírus.
Por Verlane Estácio | Infonet
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