Prefeitura de Canhoba também estabeleceu parada obrigatória em barreiras sanitárias (Foto: Instagram/Prefeitura de Canhoba) |
O decreto estabelece que o toque de recolher é válido das 21h às 4h. Quem desrespeitar receberá advertência verbal e, em caso de reincidência, poderá pagar multa de R$ 500. Tudo deverá ser registrado em relatórios de ocorrência com fotos.
A determinação exclui trabalhadores noturnos, profissionais de segurança e profissionais de saúde em atividade. No caso de menores de 18 anos, a responsabilidade será dos pais ou do tutor legal.
O decreto estabelece também a suspensão da iluminação pública em todas as praças de Canhoba das 21h às 4h, e a interdição de espaços públicos de uso comum que permitam aglomeração de pessoas como praças, calçadas, espaços de lazer comunitário, além de cavalgadas, vaquejadas e jogos esportivos.
A Prefeitura determinou o uso de máscaras de proteção facial em espaços de acesso aberto ao público, estabelecimentos essenciais e repartições públicas sob pena de multa por descumprimento no valor de R$ 50, assim como parada obrigatória nas barreiras sanitárias da cidade.
Por Verlane Estácio
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