Para ser utilizado, nome social deve constar no cadastro eleitoral e no título de eleitor (Foto: TSE) |
Desde 2018, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possibilita que candidatos e candidatas transgênero apareçam na urna eletrônica com o seu nome social. Com a medida, nas Eleições Gerais daquele ano, foram registradas 29 candidaturas com nome social em todo o país. Dessas, 15 conseguiram ser eleitas para o cargo de suplente de deputado federal ou estadual.
É importante frisar, no entanto, que, para ser inserido na urna eletrônica, o nome social já deverá constar do cadastro eleitoral e estar no título de eleitor do candidato ou candidata. Ou seja: para ser utilizado no pleito deste ano, deve ter sido informado à Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio passado.
Segundo as estatísticas do eleitorado das Eleições 2020, 9.985 eleitores utilizarão o nome social no título eleitoral este ano.
Com informações do TSE
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