Apenas 33% dos registros de candidaturas em Sergipe são de mulheres

Dos mais de 6 mil candidatos em Sergipe, 
apenas 2.326 são mulheres (Foto: TSE)
A Legislação Eleitoral exige que cada partido indique pelo menos 30% de mulheres filiadas para concorrer às eleições proporcionais. Em Sergipe, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dos 6.977 pedidos de registro de candidatura, apenas 33,3% são mulheres. Em 2016, o percentual de mulheres disputando um cargo político foi ainda menor, 32,09%, sendo que há época, o percentual de 30% era exigido para cada coligação.

Ao todo, 2.326 mulheres registraram candidatura no TSE para concorrer aos cargos de prefeita, vice-prefeita e vereadora nos 75 municípios sergipanos nas eleições municipais de 2020. 4.661 registros são de homens (66,66%), ou seja, mais da metade dos candidatos.

Desse montante, 42 mulheres concorrem ao cargo de prefeita (1,80%), 62 ao cargo de vice-prefeita (2,66%) e 2.223 concorrem a uma vaga nas câmaras municipais (95,63%). Até o momento, o TSE julgou 678 registros de candidaturas dessas mulheres como sendo aptos a concorrer às eleições municipais, 39 como inaptos e 1.610 registros ainda serão julgados.

Faixa etária

Pouco mais de 70% das mulheres que disputam as eleições municipais em Sergipe têm idade entre 30 e 54 anos. 62% das candidatas se declararam pardas, 22,17% são brancas e 12,55% são pretas.

25,61% das candidatas do sexo feminino declararam ter nível superior completo, 41,43% têm o ensino médio completo e 8,29% têm apenas o ensino fundamental.

Legislação

Até a última eleição, a cota de 30% de mulheres concorrendo a uma vaga nas eleições municipais era exigida por coligação, mas a Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017 vedou, a partir de 2020, a celebração de coligações nas eleições proporcionais e com o fim das coligações, os partidos, individualmente, precisam registrar candidaturas de no mínimo 30% e no máximo 70% de candidatos de cada sexo.

O estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições.

Por Karla Pinheiro


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