Regra está prevista no calendário eleitoral deste ano e consta do Código Eleitoral (Foto: SSP) |
As exceções são: os casos de flagrante delito; desrespeito a salvo-conduto; e sentença condenatória por crime inafiançável, ou seja, racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo, ação de grupos armados – sejam eles civis ou militares – contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, e os hediondos ou equiparados.
Confira o calendário das Eleições Municipais de 2020.
Fonte: TSE
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