Este ano os presos provisórios não vão votar em Sergipe (Foto: TSE) |
De acordo com o TRE/SE, as unidades prisionais que estavam aptas a receber as seções eleitorais – conforme apontado pelo grupo de estudo da Universidade Federal de Sergipe (UFS) que fez a testagem nos presídios – não atingiram a quantidade mínima de eleitores exigida pela legislação para que seja montada uma seção eleitoral, e por conta disso, os presos provisórios não participarão das eleições este ano.
A legislação diz que para que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, é necessário o mínimo de 20 eleitores aptos a votar. Segundo o TRE/SE, também não haverá votação de adolescentes maiores de 16 anos que estão internados nas Unidades de Medidas Socioeducativas do Estado.
Direito ao voto
O direito ao voto de presos provisórios e adolescentes internados está previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. A norma diz que os juízes eleitorais, sob a coordenação dos TREs, deverão disponibilizar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de que esses eleitores possam exercer sua cidadania por meio do voto.
Os presos que estão com condenação criminal em transitado em julgado, ou seja, que não cabe mais recurso têm seus diretos políticos suspensos. Dessa forma, não votam e não podem ser votados enquanto durarem os efeitos da condenação.
Por Karla Pinheiro
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