Solicitação precisa ser feita nas agências bancárias do BB (Foto: Agência Educa Mais Brasil) |
Os descontos foram previstos pela Lei 14.024/2020, editada como medida de ajuda durante a pandemia de Covid-19. A renegociação vale para os contratos firmados até o segundo semestre de 2017, com débitos vencidos e não pagos até 10 de julho deste ano.
A solicitação para renegociação, por enquanto, só pode ser feita nas agências bancárias. Caso o contrato seja garantido por fiança convencional ou solidária, os fiadores deverão, necessariamente, comparecer às agências.
A liquidação em quatro parcelas semestrais e o reparcelamento em até 24 meses terá desconto de 60%. A redução cai para 40% para pagamentos em até 145 meses e, 25%, para até 175 meses. Quem quitar integralmente o valor terá redução de 100% nos juros.
Contudo, ao firmar a renegociação a parcela não poderá ser inferior a R$ 200. Já o pagamento da primeira parcela renegociada deverá ser feito em janeiro e, em caso de prorrogação do estado de calamidade pública, por causa da pandemia do novo coronavírus, seu pagamento ficará adiado automaticamente para o mês seguinte ao seu término, como estabelece resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação editada em setembro deste ano. A única exceção é para as amortizações em parcela única, que devem ser feitas até 31 de dezembro.
Uma vez formalizado o termo de adesão às condições de renegociação, não será possível cancelar ou optar por outra forma de parcelamento. Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp do Banco do Brasil, no número (61) 4004-0001, e pela Central de Atendimento BB (0800-729-0001).
Fonte: Agência Educa Mais Brasil
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