(Foto: TRE/SE) |
De acordo com o advogado do Podemos, Saulo Ismerim, durante a audiência, três testemunhas de acusação e duas testemunhas da defesa foram ouvidas. Uma nova audiência será marcada pelo TRE/SE para ouvir o deputado estadual Zezinho Sobral, ex-presidente do Podemos, além de outros envolvidos.
Para o advogado, os depoimentos dados na audiência comprovaram a versão do Podemos de que houve infidelidade partidária e de que vaga pertence ao partido. “A audiência ocorreu de forma muito tranquila e os depoimentos trouxeram mais elementos aos autos, confirmando que houve sim infidelidade partidária cometida por Gracinha” afirmou o advogado Saulo Ismerim.
O advogado Fabiano Feitosa, que faz a defesa deputada Gracinha Garcez, também avaliou positivamente a audiência e destacou que os depoimentos apontam discriminações de natureza política e pessoal contra a parlamentar. “As testemunhas confirmaram que houve efetivamente a discriminação político pessoal contra Garcinha Garcez, não em razão de disputa interna, mas em flagrante ferimento à igualdade, à democracia e aos direitos fundamentais que devem nortear os atos dos dirigentes partidários”, comentou.
Relembre
Em setembro, o Partido Podemos (PODE) de Sergipe entrou com uma ação de decretação de perda de cargo eletivo contra a contra a recém-empossada deputada estadual, Gracinha Garcez (PSD). A sigla acusa Gracinha de infidelidade partidária e alega que a vaga na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) deve ser ocupada pelo suplente do partido, Carlão Vigilante.
O Podemos aponta na ação que a vaga na Alese, deixada pela deputada Diná Almeida (Podemos), que teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico, pertence ao partido, e não a deputada Gracinha Garcez que se desfilou do Podemos em 2020 para concorrer à Prefeitura de Itaporanga D’Ajuda nas eleições municipais.
No mês de agosto, a Justiça Eleitoral negou o pedido de tutela de urgência do partido Podemos e manteve Gracinha no Cargo, alegando que o pedido não preenche os requisitos necessários à concessão da medida.
Por Luana Maria e Verlane Estácio
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