A votação pela cassação de Valdevan 90 foi unânime (Foto: Facebook/ValdevanNoventaOficial) |
A relatora do caso, Desa. Iolanda Santos Guimarães, após extensa fundamentação, acatou o pedido formulado pelo Ministério Público e, nos termos do artigo 30-A, § 2º, da Lei nº 9.504/97, votou pela cassação do diploma do parlamentar. A votação foi unânime.
A condenação teve por alicerce a captação e o gasto ilícito de recursos para a campanha eleitoral de 2018, mediante depósitos de valores de origem não identificada, feitos por agentes “laranjas”, comprometendo a igualdade entre os candidatos.A desembargadora citou decisão do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que “o bem jurídico protegido pela Lei é a lisura da campanha e a igualdade entre os candidatos, não sendo possível nascer mandato legítimo de campanha ilícita”.
Valdevan Noventa
A Assessoria de Imprensa do deputado federal Valdevan Noventa informou, por meio de nota, que o Departamento Jurídico do parlamentar recebe e respeita a decisão da Justiça sobre o processo em questão.
A respeito de tal fato, a defesa informou que o processo encontra-se em trâmite, não se tratando de decisão definitiva, e espera a publicação da decisão para estudar as medidas judiciais cabíveis.
A legislação eleitoral, conforme defesa, garante ao deputado a manutenção de seu mandato até o final do processo, o qual espera o reconhecimento da Justiça, da legitimidade de seus votos e do reconhecimento da vontade popular do povo sergipano.
Fonte: TRE/SE
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