Governador Belivaldo Chagas (Foto: ASN) |
A partir do decreto, passam a valer limites e regras específicos para realização de eventos, sem prejuízo da ocorrência dos eventos previamente autorizados, que necessitarão apenas ratificar a sua autorização junto à vigilância sanitária da Secretaria de Estado da Saúde. Em casos excepcionais, pode a Secretaria de Estado da Saúde autorizar a realização de eventos acima dos quantitativos máximos estabelecidos, desde que sejam cumpridas pela organização do evento medidas de especial rigor sanitário a serem definidas pela Secretaria.
Eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares, a capacidade máxima é de 5.000 pessoas em ambientes externos e 3.000 pessoas em ambientes internos. É necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES, além da aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento, independentemente do quantitativo de pessoas.
Eventos sociais com mais de 400 pessoas (ambientes internos) e 600 (externos), somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno/RT-PCR de Covid-19 negativo feito com no máximo 48h de antecedência.
Eventos corporativos, técnicos, científicos e similares; eventos sociais, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares (que não se enquadrem em caráter festivo de lazer coletivo, a exemplo de shows, baladas, blocos, micaretas e similares); eventos e atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, mostras culturais e similares; eventos, feiras e exposições de natureza comercial e similares, a capacidade máxima também é de 5.000 pessoas em ambientes externos e 3.000 pessoas em ambientes internos. É necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES, independentemente do quantitativo de pessoas.
Eventos esportivos, profissionais ou amadores, exemplo de corridas, maratonas, cavalgadas, torneios, campeonatos e partidas das diversas modalidades esportivas, exceto de futebol profissional, a capacidade é de 5.000 pessoas em ambientes externos e 3.000 pessoas em ambientes internos. É permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, desde que haja o cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde. Para os jogos de futebol profissional, seguem valendo as regras específicas atuais.
Fonte: ASN
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