Participe! Exerça a cidadania e tenha muitos ganhos (Foto: Divulgação TRE/SE) |
Para ser mesário voluntário, o eleitor deve cadastrar-se preenchendo o formulário disponível no site do TRE-SE ou comparecer ao cartório eleitoral. Alguns requisitos devem ser cumpridos, entre os quais: ser maior de 18 anos e alfabetizado, não ser membro de diretório de partido, autoridade e agente policial. Os servidores que pertencem ao serviço eleitoral, bem como os candidatos e seus parentes até o segundo grau também são impedidos de trabalhar como mesários, conforme a Lei 4.737/65 (Código Eleitoral).
Veja os benefícios por ser mesário(a):
Alunos de faculdades conveniadas podem converter as horas referentes ao trabalho de mesário em atividade didática complementar. Além disso, ser mesário eleitoral conta como critério de desempate em alguns concursos públicos – desde que isso conste no edital.
Quem prestar serviço à Justiça Eleitoral como mesário será dispensado do serviço (público ou privado, mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral) pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem.
Fonte: TRE/SE
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