Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil |
Nos Correios, podem ser realizadas a regularização cadastral e a alteração de dados como data de nascimento, endereço, nome da mãe e gênero. Para pedir a inscrição no cadastro, os cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 anos devem apresentar título de eleitor, alistamento eleitoral, protocolo de inscrição e/ou certidão da Justiça Eleitoral, atestando a não obrigatoriedade do alistamento. De posse desses documentos, basta comparecer em uma agência, solicitar o serviço e pagar uma taxa de R$ 7. O solicitante já sai com o número do CPF ou com as alterações no cadastro concluídas. O serviço está disponível para qualquer pessoa física ou órgãos públicos com contrato a faturar com os Correios, para atendimento aos cidadãos que não têm condições de pagar pelo serviço.
O CPF devidamente atualizado, além de obrigatório para a emissão da nova CIN, também é exigido de todos os trabalhadores sem carteira assinada que queiram se inscrever para receber o auxílio emergencial do Governo Federal.
CIN – O CPF é um documento muito importante na vida de qualquer brasileiro. É um número único e intransferível, utilizado pela Receita Federal para fins tributários, mas que, também, tem um amplo uso em organizações públicas e privadas.
De acordo com o Decreto nº 10.977/2022, a nova carteira de identidade vai utilizar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país, com validações biográficas e biométricas, antes da emissão do documento. Todas as regras estão dispostas no site dos Correios.
Fonte: Ascom/Correios
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