Valmir de Francisquinho (Foto: Ascom) |
De acordo com o documento, emitido através de determinação da juíza Elvira Maria de Almeida Silva, os votos em Valmir foram computados como “Nulo Técnico”.
Valmir teve a candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) no último dia 8 de setembro. A decisão foi tomada com base na Lei da Ficha Limpa, que diz que o candidato não deve ter sido julgado, ou condenado por nenhum crime eleitoral, para que possa se candidatar a um cargo político, o que não era o caso de Valmir.
O candidato foi condenado, em junho deste ano, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por abuso de poder político e econômico no pleito de 2018, a decisão foi tomada por 4×3 votos. De acordo com a ação do MP Eleitoral, Valmir, que era prefeito do município de Itabaiana à época, usou da estrutura da prefeitura para potencializar a campanha eleitoral do filho.
O candidato tentou recorrer da decisão, mas não obteve sucesso em nenhum dos recursos impetrados. O nome e foto de Valmir apareceram nas urnas, na eleição do último domingo, 2, pois, conforme o TRE/SE, não havia tempo hábil para a retirada dos dados.
Por Luana Maria e Verlane Estácio
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