Homem preso por cultivo de maconha é solto; ele alega uso medicinal (Foto: SSP) |
Em nota, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou nesta quarta-feira, 16, que a prisão ocorreu em conformidade com o que preconiza a Lei nº 11.343/2006, a Lei Antidrogas. “Assim, estando em conformidade com a legislação, a prisão e flagrante foi aceita pelo Poder Judiciário, que, por sua vez, optou por determinar, em audiência de custódia, que o investigado respondesse em liberdade”, destacou.
O órgão de Segurança Pública afirmou ainda “que, por haver controvérsia de entendimento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no tocante ao cultivo artesanal da planta cannabis sativa – maconha – foi cumprido o que determina a Lei Antidrogas”, explicou.
Com informações da SSP
O órgão de Segurança Pública afirmou ainda “que, por haver controvérsia de entendimento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no tocante ao cultivo artesanal da planta cannabis sativa – maconha – foi cumprido o que determina a Lei Antidrogas”, explicou.
Com informações da SSP
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